O reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser tratado como um pedido genérico de recomposição. Ele precisa mostrar qual evento ocorreu, quando ocorreu, como afetou custos e por que esse impacto merece tratamento contratual.

A força do pedido está na organização das evidências: notas, memória de cálculo, demonstrativos, comunicações, cronologia e comparação entre condição original e condição atual.

Uma abordagem técnica reduz ruídos com a fiscalização e aumenta a chance de uma decisão administrativa bem fundamentada.